1. Informações Gerais
Os vistos de não-imigrante são emitidos para os candidatos que desejam entrar no Reino para os seguintes fins:
1. para exercer funções oficiais (passaportes comuns) (Categoria "F")
2. para conduzir negócios / trabalhar (Categoria "B")
3. investir ou realizar outras atividades relativas a investimento, observado o disposto na legislação estabelecida sobre promoção de investimentos (Categoria "IB")
4. para estudar, para vir em uma viagem de estudo de trabalho ou viagem de observação, para participar de projetos ou seminários, para participar de uma conferência ou curso de treinamento, para estudar como um monge budista estrangeiro (Categoria "ED")
5. trabalhar como produtor de cinema, jornalista ou repórter (categoria "M")
6. realizar trabalho missionário ou outras atividades religiosas com a concordância dos Ministérios ou Departamentos do Governo da Tailândia em questão (Categoria "R")
7. realizar pesquisa científica ou treinamento ou ensino em instituto de pesquisa (Categoria "RS")
8. se aposentar na Tailândia para quem tem 50 anos de idade ou mais (Categoria “O-A”) (Longa estadia 1 ano / Múltiplas entradas)
9. se aposentar na Tailândia para aqueles com 50 anos de idade ou mais (Categoria “O-X”) (Estadia longa 10 anos)
10. Outras atividades (Categoria "O") como segue:
Ficar com a família, desempenhar funções para a empresa estatal ou organizações de bem-estar social, permanecer após a aposentadoria para os idosos, receber tratamento médico, ser treinador esportivo conforme exigido pelo governo tailandês, ser um competidor ou testemunha de o processo judicial.
2. Documentos exigidos para TODOS os tipos de vistos de Não-Imigrante:
• Um original e uma cópia do passaporte ou documento de viagem com validade mínima de 6 meses
• Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos, anexados com fotografia tamanho passaporte recente (3,5 x 4,5 cm) do requerente
• Uma cópia da passagem aérea paga indicando a data de chegada e partida da Tailândia
• Comprovante de residência no Brasil e cartão RNM
• Certidão de antecedentes criminais emitido pela Polícia no Brasil ou do país de residência (o registro policial deve ser em inglês e emitido no prazo de um mês)
• Certificado de Febre Amarela
3. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE VISTO
Os dois formulários de inscrição devem ser preenchidos na íntegra e assinados onde indicado. O não envio do formulário de inscrição correto ou o envio de um formulário de inscrição incompleto fará com que sua inscrição não seja processada.
4. TAXA DE APLICAÇÃO DE VISTO
3.1 Entrada Única - USD$80
3.2 Entradas Múltiplas - USD$200-400
5. TEMPO DE PROCESSAMENTO
Aguarde até 7 dias úteis para que o pedido de visto seja processado. Nenhuma exceção será feita. É responsabilidade do candidato planejar com antecedência.
6. MÉTODOS DE APLICAÇÃO
Inscreva-se de forma presencial na Embaixada Real da Tailândia em Brasília nas terça-feira e quinta-feira (10:00 da manhã até as 12:00 da tarde)
7. VALIDADE DO VISTO
Os vistos de entrada única e entradas múltiplas são válidos por três meses. Os vistos de entradas múltiplas também podem ser válidos por um ano, dependendo do tipo de visto.
8. PERÍODO DE ESTADIA
Os portadores deste tipo de visto recebem inicialmente um período de permanência no Reino não superior a 90 dias, a menos que instruído de outra forma pelo Escritório de Imigração.
9. EXTENSÃO DA ESTADIA
Essas pessoas qualificadas podem obter uma autorização de permanência adicional de um ano a contar da data de entrada no Reino referente aos regulamentos do Office of Immigration Bureau sobre extensão de estadia. A extensão da estadia fica a critério do oficial de imigração.
10. OBSERVAÇÕES
10.1 Informamos que o Cônsul reserva-se o direito de solicitar quaisquer documentos adicionais, ou entrevista com o solicitante, conforme julgar necessário, sem aviso prévio.
10.2 A Embaixada Real da Tailândia reserva-se o direito de rejeitar qualquer pedido de visto com documentos insuficientes ou se as razões apresentadas não forem totalmente fundamentadas. A taxa de solicitação de visto não é reembolsável.
10.3 O documento a ser apresentado para o pedido de visto de Não-Imigrante está condicionado à necessidade e adequação dos propósitos declarados no formulário de pedido.
10.4. As cópias dos documentos da empresa devem ser assinadas pelo Conselho de Administração e afixadas com o carimbo da empresa.
10.5. Na falta do documento exigido, deverá ser fornecida carta explicando a indisponibilidade do mesmo.
10.6 O candidato deverá assinar em cada página da cópia.
10.7. Documentos em línguas estrangeiras devem ser traduzidos para tailandês ou inglês. Se traduzido para o inglês, deve ser autenticado por cartórios ou missão diplomática / consular do requerente.
Não-Imigrante “F” (Non-F)
Documentos necessários para portadores de passaportes comuns, cujo objetivo da visita é trabalhar com o governo, missão diplomática ou uma organização internacional na Tailândia ou para participar de uma reunião com uma agência tailandesa ou para participar de um evento organizado pelo governo tailandês:
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses. A validade de 18 meses é necessária para o pedido de visto de um ano).
2. Dois formulários de pedido de visto preenchidos e assinados, anexados com duas fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Carta da agência relevante, como autoridade tailandesa, embaixada, consulado-geral ou organização internacional certificando o propósito da visita
4. Certificado de febre amarela
5. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
Não imigrante “B” (Non-B) - Apenas visto de entrada única será concedido
(Para obter mais informações, visite aqui).
Estrangeiros na procura de emprego em uma empresa privada na Tailândia:
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses. A validade de 18 meses é necessária para o pedido de visto de um ano).
2. Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Autorização de trabalho válida / Formulário WP3 (uma carta de aprovação do Ministério do Trabalho da Tailândia) / Carta de aprovação do BOI para trabalhar na Tailândia / Carta da Autoridade de Esportes da Tailândia
(Para obter um formulário WP3, o possível empregador na Tailândia deve apresentar o formulário WP3 no Escritório de Administração de Trabalhadores Estrangeiros, Departamento de Emprego, Ministério do Trabalho Tel. 02-2452745, 02-2453209 ou em um Escritório Provincial de Emprego na respectiva província. Mais informações estão disponíveis em aqui. No caso de os solicitantes de visto trabalhando atualmente em uma empresa na Tailândia e precisarem renovar o visto Non-B, uma autorização de trabalho será exigida em vez do formulário WP3. (O japonês está dispensado da exigência de enviar WP3)
4. Carta confirmando os detalhes do emprego de um empregador, assinada por pessoa autorizada, juntamente com uma cópia do cartão de identificação ou passaporte do assinante
5. Registro comercial e licença comercial da empresa contratante na Tailândia
6. perfil ou detalhes para operação comercial
7. Lista de estrangeiros que trabalham na empresa contratante
8. Certificado de Febre Amarela
9. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
10. Visto de não imigrante “O” para familiares acompanhantes (apenas cônjuge legal e filhos): Prova de relacionamento com o titular / requerente de visto de negócios, por exemplo, Cópia da certidão de casamento / certidão de nascimento / certidão de adoção e taxa adicional de R $ 250,00 / pessoa
Estrangeiros que viajam para a Tailândia com fins comerciais
(90 dias - entrada única)
Qualificações: (1) Aqueles que pretendem entrar na Tailândia para uma viagem de negócios ou para conduzir negócios; (2) Aqueles que investiram ou compraram em propriedades ou imóveis na Tailândia / abriram uma conta bancária na Tailândia / compraram títulos do governo tailandês com um valor não menos de 3.000.000 Baht tailandês.
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses)
2. Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Extrato bancário do requerente mostrando pelo menos THB 500.000 ou o equivalente em outras moedas nos últimos seis meses
4. Em caso de viagem de negócios: Carta confirmando os detalhes do emprego e de um empregador, assinada por pessoa autorizada, juntamente com uma cópia da carteira de identidade ou passaporte do assinante E registro comercial e licença comercial de uma empresa parceira na Tailândia OU carta-convite de uma empresa na Tailândia / empresa tailandesa com capital autorizado não inferior a 3.000.000 Baht tailandês OU No caso de investidores: Prova de propriedade / título de propriedade na Tailândia / comprovante de transferência de fundos e extrato bancário / títulos do governo não inferior a 3.000.000 Baht tailandês
5. Certificado de Febre Amarela
6. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
Estrangeiros empregados como professores na Tailândia
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses)
2. Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Carta confirmando os detalhes de emprego de escolas / universidade assinada por pessoa autorizada, juntamente com uma cópia do cartão de identificação ou passaporte do signatário
4. Registro da escola / universidade
5. Carta de aprovação da autoridade competente do Ministério da Educação
6. Certificado de antecedentes criminais do país de residência
7. Certificado de qualificação acadêmica
8. Certificado de Febre Amarela
9. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
Não-imigrante “ED” (Non-ED): Estrangeiros que viajam para a Tailândia com propósito educacional
ED1: Para estudar em um nível de educação básica (ensino primário, fundamental e médio)
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses)
2. Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Carta confirmando os detalhes da matrícula da escola assinada por pessoa autorizada, juntamente com uma cópia do cartão de identificação ou passaporte do assinante
4. Certificado de registro da escola
5. Carta de aprovação da autoridade competente do Ministério da Educação
6. Certificado de Febre Amarela
7. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
8. Não imigrante “O” para acompanhantes de familiares:
- Aluno em tempo integral com menos de 20 anos: os pais do aluno devem apresentar comprovante de parentesco e uma carta de certificação da instituição educacional da Tailândia.
- Aluno em tempo integral acima de 20 anos: o cônjuge e os filhos do aluno devem apresentar comprovantes de parentesco e uma carta de certificação da instituição educacional da Tailândia. O certificado de união estável não é aceito.
- Não aplicável para alunos que fazem cursos informais. Língua tailandesa ou cursos de treinamento cultural.
- Dependentes estão proibidos de trabalhar na Tailândia.
ED2: Para estudar em um nível de ensino superior (universidade e faculdade)
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses)
2. Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Carta confirmando os detalhes da matrícula da escola assinada por pessoa autorizada, juntamente com uma cópia do cartão de identificação ou passaporte do assinante
4. Certificado de registro da universidade
6. Certificado de antecedentes criminais emitido pela Polícia no Brasil ou do país de residência (o registro policial deve ser em inglês e emitido no prazo de um mês)
7. Certificado de Febre Amarela
8. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
9. Não imigrante “O” para acompanhantes de familiares:
- Aluno em tempo integral com menos de 20 anos: os pais do aluno devem apresentar comprovante de parentesco e uma carta de certificação da instituição educacional da Tailândia.
- Aluno em tempo integral acima de 20 anos: o cônjuge e os filhos do aluno devem apresentar comprovantes de parentesco e uma carta de certificação da instituição educacional da Tailândia. O certificado de união estável não é aceito.
- Não aplicável para alunos que fazem cursos informais. Língua tailandesa ou cursos de treinamento cultural.
- Dependentes estão proibidos de trabalhar na Tailândia.
- Para mais informações por favor visite aqui.
ED6: Estrangeiros que buscam promover ou se envolver em uma missão religiosa com a aprovação da autoridade tailandesa responsável
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses)
2. Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Carta de aprovação da autoridade tailandesa em questão
4. Carta de confirmação da organização religiosa anfitriã
5. Certificado de registro de organização religiosa
6. Certificado de Febre Amarela
7. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
Não Imigrante “M” (Non-M): trabalhar como produtor / equipe de filmagem, jornalista ou repórter
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses)
2. Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Para o pessoal da mídia;
3.1 Carta de referência da Sede da agência do requerente do visto
3.2 Perfil da agência
3.3 Registro da agência de notícias na Tailândia
3.4 Provas de registro da agência de notícias com o governo tailandês ou um governo estrangeiro
3.5 Perfil do candidato
3.6 Certificado de antecedentes criminais emitido pelo país de nacionalidade do requerente ou por seu país de residência
3.7 Evidência de aprovação do Departamento de Informação no Ministério das Relações Exteriores da Tailândia
*** O candidato deve entrar em contato com o Departamento de Informação do Ministério das Relações Exteriores da Tailândia para marcar uma consulta assim que chegar à Tailândia. Tel: +66 2203 5000 ramal 22906 Para obter mais informações, visite aqui.
4. Para a equipe de filmagem;
4.1 Carta de autorização emitida pelo Departamento de Turismo, Ministério do Turismo e Esportes da Tailândia
4.2 Carta de referência da agência coordenadora na Tailândia
4.3 Cópia da carteira de identidade ou passaporte do coordenador tailandês
5. Em caso de viagem de curto prazo / viagem de última hora para a Tailândia / delegação do governo acompanhante / entrando no Reino para reportar sobre eventos internacionais, como reuniões internacionais e eventos esportivos, jornalistas e repórteres podem obter vistos Non-B.
6. Certificado de Febre Amarela
7. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
Não-imigrante “O” (Non-O)
O1: Trabalho voluntário com ONG / Caridade / Associação (sem salário)
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses)
2. Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Confirmação de reserva de viagem (passagem aérea paga integralmente)
4. Carta confirmando o trabalho voluntário, assinada por pessoa autorizada, juntamente com uma cópia da carteira de identidade ou passaporte do assinante
5. Registro de ONG / Caridade / Associação
6. Resumo do perfil da organização
7. Certificado de Febre Amarela
8. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
O2: Visitar ou ficar com a família do candidato residente na Tailândia
1. Página de Biodados do passaporte válido ou documento de viagem (com validade não inferior a 6 meses)
2. Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Prova de parentesco com família na Tailândia, por ex. Uma cópia da certidão de casamento / certidão de nascimento / certidão de adoção (todas as cópias devem ser assinadas pelo membro da família tailandês)
4. Dados pessoais de uma família na Tailândia, por ex. Carteira de identidade, passaporte e página do visto ou autorização de permanência na Tailândia
5. Prova de acomodação na Tailândia, por exemplo Reservas de acomodação, cartas-convite de familiares / amigos na Tailândia
6. Confirmação de reserva de viagem (passagem aérea paga integralmente)
7. Extrato bancário do requerente mostrando pelo menos THB 400.000 ou o equivalente em outras moedas nos últimos dois meses
8. Autorização de residência em um país em que o pedido de visto é apresentado (caso o requerente não seja um cidadão do país em que o pedido de visto é apresentado.)
9. Certificado de Febre Amarela
10. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
Para aposentadoria (estadia curta de 90 dias) (para candidatos com 50 anos ou mais)
1. Página de Biodados do passaporte válido ou documento de viagem (com validade não inferior a 6 meses)
2. Dois Formulários de Solicitação de Visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Prova de acomodação na Tailândia, por exemplo Reservas de acomodação, cartas-convite de familiares / amigos na Tailândia
4. Confirmação de reserva de viagem (passagem aérea paga integralmente)
5. Extrato bancário do requerente mostrando pelo menos THB 400.000 ou o equivalente em outras moedas nos últimos dois meses
6. Certificado de seguro saúde cobrindo todo o período de permanência na Tailândia com detalhes de cobertura da seguinte forma: Tratamento médico do paciente cobrindo pelo menos THB400.000 / ano-apólice Tratamento médico ambulatorial, pelo menos THB40.000 / ano-apólice
7. Autorização de residência em um país em que o pedido de visto é apresentado (caso o requerente não seja um cidadão do país em que o pedido de visto é apresentado.)
8. Certificado de Febre Amarela
9. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
Não-imigrante “O-A” (longa permanência): pode ser concedido a candidatos com 50 anos ou mais que desejam se aposentar na Tailândia.
O visto é válido por 1 ano a partir da data de emissão.
Qualificações dos candidatos:
1. 50 anos de idade ou mais (na data de envio da inscrição)
2. Não ser pessoa proibida de entrar no Reino da Tailândia
3. Não ter antecedentes criminais contra a segurança da Tailândia e do país de sua nacionalidade ou do país de sua residência
4. Ter a nacionalidade ou residência no país onde o seu pedido é apresentado
5. Não ter doença proibida conforme indicado no Regulamento Ministerial nº 14 (B.E. 2535)
Observação: os candidatos aprovados não terão permissão para trabalhar na Tailândia
Documentos exigidos:
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses)
2. Três formulários de solicitação de visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Provas financeiras mostrando uma renda mensal não inferior a 65.000 THB ou com o saldo atual de 800.000 THB, por ex. extratos bancários, comprovante de rendimentos (um original e uma cópia)
4. Certificado de seguro saúde cobrindo todo o período de permanência na Tailândia com os detalhes de cobertura da seguinte forma: Tratamento médico do paciente, pelo menos THB400.000 / ano-apólice; e Tratamento médico ambulatorial, pelo menos THB40.000 / ano-apólice
5. Comprovante de residência permanente no país onde o pedido é apresentado
6. Certificado de antecedentes criminais do país de nacionalidade ou do país onde o pedido é apresentado (um original e uma cópia)
7. Um atestado médico emitido no país onde o pedido é apresentado, mostrando que não há doenças proibidas, conforme indicado no Regulamento Ministerial nº 14 (B.E. 2535) (o certificado não deve ser válido por mais de três meses)
8. Certificado de Febre Amarela
9. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
10. A validade do Visa
A validade é de 12 meses com múltiplas entradas
Não-imigrante “O-X” (longa permanência 10 anos)
O Visto de Não-Imigrante Tipo “O-X” (Longa Permanência) pode ser concedido a candidatos com 50 anos ou mais que desejam permanecer na Tailândia por até 10 anos após sua aposentadoria. Os requerentes para este tipo de visto devem ser cidadãos dos seguintes países: Japão, Austrália, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Holanda, Noruega, Suécia, Suíça, Reino Unido, Canadá, Estados Unidos da América.
Os requerentes que desejam solicitar o visto na Embaixada Real da Tailândia em Brasília devem ter comprovante de residência permanente no Brasil.
O visto é válido por 5 anos a partir da data de emissão (prorrogável por mais 5 anos no Departamento de Imigração).
Documentos exigidos:
1. Página de Biodados do passaporte ou documento de viagem válido (com validade não inferior a 6 meses)
2. Três formulários de solicitação de visto preenchidos e assinados, anexados com fotografias recentes (3,5 x 4,5 cm) do requerente, tiradas nos últimos seis meses
3. Biografia
4. Extrato bancário na Tailândia com saldo mínimo de 3.000.000 Baht tailandês ou 1.800.000 Baht tailandês com renda anual de pelo menos 1.200.000 Baht tailandês. *** O dinheiro deve permanecer na conta por pelo menos 1 ano após a entrada na Tailândia. Após o período de 1 ano, o mínimo de 1.500.000 Baht tailandês é necessário para permanecer na conta.
5. Certificado de antecedentes criminais do país de nacionalidade (no caso de os candidatos terem residência permanente em outro país, é necessário o referido documento do país de nacionalidade e do país de residência permanente)
6. Um atestado médico emitido no país onde o pedido é apresentado, não demonstrando doenças proibidas conforme indicado no Regulamento Ministerial nº 14 (B.E. 2535) (o certificado não será válido por mais de três meses)
7. Provas atestando que os requerentes têm seguro conforme estipulado pelo Office of Insurance Commission e seguro saúde da Tailândia (disponível para compra online em aqui)
8. Certificado de Febre Amarela
9. Os funcionários consulares se reservam o direito de solicitar documentos adicionais conforme necessário
Dependentes de Requerente de Visto de Não-Imigrante Tipo “O-X”
Os dependentes dos requerentes têm o direito de solicitar o mesmo tipo de visto, desde que atendam aos seguintes requisitos;
Para cônjuge:
1. Certidão de casamento válida em inglês, que deve ser legalizada pelas autoridades competentes
2. Documentos exigidos conforme listado acima
Para criança:
1. Certidão de nascimento válida em inglês, que deve ser legalizada pelas autoridades competentes
2. Deve ter menos de 20 anos
3. Documentos exigidos conforme listado acima (no.1-3 e 7 apenas)
Nota: Candidatos e dependentes aprovados não têm permissão para trabalhar na Tailândia.