Informação sobre Visto

    1. Geralmente, um cidadão estrangeiro que deseja entrar no Reino da Tailândia deve obter um visto na Embaixada Real da Tailândia ou no Consulado Geral Real da Tailândia. No entanto, os cidadãos de certos países não precisam de visto se cumprirem os requisitos de isenção de visto como segue:
               (1) eles são nacionais de países que estão isentos da obrigação de visto para entrar na Tailândia para fins turísticos. Isso inclui o Brasil. 
               (2) são nacionais de países que possuem acordos bilaterais com a Tailândia sobre a isenção da obrigação de visto.
    2. Cidadãos de certos países podem solicitar visto ao chegar na Tailândia. Os viajantes com este tipo de visto têm permissão para entrar e permanecer na Tailândia por um período não superior a 15 dias.
    3. Os viajantes que viajam de / através de países que foram declarados como áreas infectadas com febre amarela devem adquirir um certificado internacional de saúde que comprove o recebimento da vacina contra febre amarela. Isso inclui cidadãos do Brasil, Guiana e Suriname.
    4. Cidadãos de certos países são obrigados a solicitar um visto apenas na Embaixada Real da Tailândia ou no Consulado Geral Real da Tailândia no país de residência do requerente, ou na Embaixada Real da Tailândia que tem jurisdição sobre seu país de residência. Os viajantes são fortemente aconselhados a primeiramente consultar o departamento autorizado para a emissão de vistos da Embaixada Real da Tailândia em Brasília.
    5. Para solicitar um visto, o estrangeiro deve possuir um passaporte válido ou documento de viagem que seja reconhecido pelo Governo Real da Tailândia e cumprir as condições estabelecidas na Lei de Imigração da Tailândia B.E.2522 (1979) e seus regulamentos relevantes. Além disso, o requerente do visto deve estar fora da Tailândia no momento da aplicação. O solicitante receberá um tipo de visto de acordo com o propósito de sua visita. Para obter mais informações sobre os tipos de visto e requisitos gerais para cada tipo de visto, consulte Tipos de visto e Emissão de visto.
    7. Observe que o período de validade do visto é diferente do período de permanência. A validade do visto é o período durante o qual um visto pode ser usado para entrar na Tailândia. Em geral, a validade de um visto é de 3 meses, mas em alguns casos, os vistos podem ser emitidos para serem válidos por 6 meses, 1 ano, 3 anos ou 5 anos. A validade de um visto concedido com discrição pela Embaixada Real da Tailândia ou Consulado Geral Real da Tailândia, sendo exibida na vinheta do visto concedido.
    8. Por outro lado, o período de estada é concedido por um oficial de imigração à chegada ao porto de entrada e de acordo com o tipo de visto do viajante. Por exemplo, o período de permanência para um visto de trânsito não excede 30 dias, para um visto de turista não excede 60 dias e para um visto de não-imigrante não excede 90 dias a partir da data de chegada. O período de permanência concedido pelo oficial de imigração é exibido no carimbo de chegada/entrada no país. Os viajantes que desejarem permanecer mais tempo do que esse período pode solicitar prorrogação da estadia nos escritórios do Immigration Bureau em Bangkok, localizados no Government Center B, Chaengwattana Soi 7, Laksi, Bangkok 10210, Tel 0-2141-9889 ou em um escritório de imigração localizado nas províncias. Para obter informações sobre o pedido de prorrogação da estadia, consulte o site do Immigration Bureau em aqui.
    9. Estrangeiros que entram na Tailândia não têm permissão para trabalhar, independentemente do tipo de visto, a menos que recebam uma autorização de trabalho. Aqueles que pretendem trabalhar na Tailândia devem possuir o tipo correto de visto para serem elegíveis para solicitar uma autorização de trabalho. Informações sobre os pedidos de autorização de trabalho podem ser obtidas no site do Office of Foreign Workers Administration, Departamento de Emprego, Ministério do Trabalho em aqui.
    10. As Embaixadas Reais da Tailândia e os Consulados Gerais Reais da Tailândia têm autoridade para emitir vistos a estrangeiros para viajarem para a Tailândia. A autoridade para permitir a entrada e permanência na Tailândia, entretanto, é dos Oficiais de Imigração. Em alguns casos, o Oficial de Imigração pode não permitir que um estrangeiro com um visto válido entre na Tailândia, caso o oficial de imigração encontre motivos para acreditar que ele se enquadra na categoria de estrangeiros proibidos de entrar na Tailândia de acordo com a Lei de Imigração B.E. 2522 (1979).
    11. De acordo com a Lei de Imigração da Tailândia B.E. 2522 (1979), os estrangeiros que se enquadram em qualquer uma das seguintes categorias estão proibidos de entrar na Tailândia:
               (1) Não ter passaporte genuíno válido ou documento usado no lugar do passaporte; ou ter um passaporte ou documento genuíno válido usado no lugar do passaporte sem a emissão de visto válido pelas Embaixadas Reais da Tailândia, pelos Consulados Gerais Reais da Tailândia ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com exceção daqueles que atendem aos requisitos de isenção de visto. Os termos e condições de emissão e isenção de visto são prescritos pelos Regulamentos Ministeriais.
               (2) Não tendo meios adequados de se manter após a entrada no Reino.
               (3) Ter entrado no Reino para ser empregado como trabalhador não-qualificado ou não treinado, ou para trabalhar em violação da Lei de Permissão de Trabalho para Estrangeiros.
               (4) Ser mentalmente instável ou ter qualquer uma das doenças declaradas nos Regulamentos Ministeriais.
               (5) Não ter ainda sido vacinado contra a varíola; ou inoculado, ou submetido a qualquer outro tratamento médico para proteção contra doenças; e ter recusado que tais vacinações fossem administradas pelo Médico da Imigração.
               (6) Tendo sido preso por sentença do Tribunal Tailandês; ou por injunção legal ou decisão do Tribunal de um país estrangeiro, exceto quando a pena for por pequenas infrações, ou negligência, ou for prevista como exceção pelos Regulamentos Ministeriais.
               (7) Ter comportamento que possa causar possível perigo ao público; ou ter a probabilidade de ser um incômodo ou constituir qualquer violência à paz, segurança e proteção do público ou à segurança da nação; ou estar sob ordem de prisão por funcionários competentes de governos estrangeiros.
               (8) Razão para acreditar que a entrada no Reino é com o propósito de se envolver em prostituição, tráfico de mulheres ou crianças, contrabando de drogas ou outros tipos de contrabando que são contra a moralidade pública.
               (9) Não ter dinheiro ou caução conforme prescritos pelo Ministro sob a Seção 14 da Lei de Imigração B.E. 2522 (1979).
               (10) Ser uma pessoa proibida pelo Ministro de acordo com a Seção 16 do Immigration Act B.E. 2522 (1979).
               (11) Ter sido deportado pelo Governo da Tailândia ou de outros países estrangeiros; ou tendo sido revogado o direito de permanência no Reino ou no estrangeiro; ou tendo sido expulso do Reino por funcionários competentes às custas do Governo da Tailândia, a menos que a isenção seja fornecida pelo Ministro em caso singular específico.